Código de Ética

A base para todas as nossas ações, decisões e relacionamentos.

Compromissos

Nossos Compromissos Fundamentais

Nosso Código de Ética é mais que um documento; é a formalização dos princípios que guiam nossa conduta diária. Ele se baseia em compromissos claros com nossos colaboradores, clientes, parceiros e com a sociedade, garantindo que todas as nossas atividades sejam executadas com a máxima integridade.
Integridade e Transparência

Temos tolerância zero com corrupção, suborno, fraude ou qualquer ato ilícito. Nossas relações, internas e externas, são pautadas pela honestidade e pela clareza.

Respeito e Segurança no Trabalho:

Promovemos um ambiente de trabalho seguro, digno e livre de qualquer forma de assédio, discriminação ou desrespeito. A valorização das pessoas é um princípio inegociável.

Excelência e Conformidade Técnica

Nosso compromisso é entregar serviços de engenharia com o mais alto padrão de qualidade e em total conformidade com as leis, normas e contratos aplicáveis.

Honos habet onus

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA DA JDC ENGENHARIA CIVIL LTDA

Este Código estabelece os princípios, diretrizes e procedimentos que devem orientar a conduta de todos os que atuam em nome da JDC Engenharia, incluindo sócios, colaboradores, terceiros, prestadores de serviço e demais parceiros. Sua leitura e adesão são essenciais para garantir um ambiente profissional ético e em conformidade. 

  1. OBJETIVO

O Código de Conduta Ética da JDC ENGENHARIA CIVIL LTDA foi preparado como um guia essencial sobre a empresa, com orientações para trabalhadores, fornecedores, parceiros e todos os seus públicos de interesse sobre como agir de forma alinhada com os nossos valores.

Seu propósito é assegurar que as ações da organização sigam princípios éticos e as legislações aplicáveis, fortalecendo a confiança entre a JDC e a sociedade.

Este documento reflete nossa missão, visão e valores, destacando o compromisso da JDC com a segurança, qualidade, sustentabilidade e integridade. Ele estabelece diretrizes claras que promovem a transparência, o respeito, a responsabilidade e a excelência como pilares da nossa cultura organizacional.

Mais do que um simples documento, preparamos este guia prático e acessível para orientar todas as decisões e condutas, tanto no ambiente interno quanto nas relações externas, e ele deve ser consultado sempre que julgar necessário.

Neste código, a empresa também reforça seu compromisso em prevenir, identificar e corrigir condutas inadequadas ou incompatíveis com seus valores. Sua implementação é indispensável para proteger e fortalecer a reputação da empresa como uma organização confiável, responsável e sustentável.

Com ética, transparência e governança corporativa, promovemos um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, e relações externas baseadas na integridade e no respeito mútuo.

  1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

 

Os princípios fundamentais da JDC Engenharia formam a base de nossa identidade corporativa, e representam os alicerces que sustentam nossa cultura organizacional e orientam ações em todas as esferas de atuação. Conectando missão, visão e valores às práticas cotidianas, asseguramos que as decisões estarão alinhadas aos mais altos padrões de conduta.

A missão da JDC Engenharia é executar serviços de engenharia e consultoria com segurança, qualidade, eficácia e sustentabilidade, gerando valor para os clientes e bem-estar para a sociedade.

A visão da JDC Engenharia é expandir sua atuação no Brasil, com crescimento sustentável e rentabilidade, consolidando sua presença no mercado, promovendo o desenvolvimento econômico e social das comunidades em que atua.

Nossos valores são:

  • Priorizamos a segurança no trabalho: priorizar a vida e a integridade física dos trabalhadores e de todas as partes envolvidas em todas as operações.
  • Defendemos a credibilidade da organização: agir com integridade e transparência para preservar a confiança conquistada junto a clientes, parceiros e à sociedade.
  • Trabalhamos com a atitude de dono: assumir responsabilidade por suas ações, demonstrando zelo pelos recursos da empresa como se fossem seus.
  • Geramos lucro para a saúde da empresa: reconhecer o lucro como um elemento essencial para garantir a continuidade e o crescimento sustentável das operações, sempre em alinhamento com os princípios éticos.
  • Fazemos tudo com ética e respeito: pautar todas as decisões e interações pela integridade, justiça e respeito às pessoas e às diferenças.
  • Atuamos com espírito de equipe: promover a colaboração e o trabalho conjunto para alcançar objetivos comuns e superar desafios.

Esses princípios fundamentais não apenas definem diretrizes práticas para a empresa e todos os que com ela interagem, mas também refletem o compromisso da JDC Engenharia com a ética, a sustentabilidade e a excelência, direcionando suas ações para contribuir com o desenvolvimento das comunidades e do mercado em que atua.

  1. ABRANGÊNCIA

 

Este Código de Conduta Ética aplica-se a todas as pessoas e entidades que, direta ou indiretamente, interagem com a JDC Engenharia, assegurando que todos estejam alinhados aos nossos valores e princípios organizacionais. Estão sujeitos ao Código de Conduta Ética da JDC:

  • Sócios e Diretores 
  • Colaboradores: todos os integrantes da empresa, independentemente de função, nível hierárquico ou tipo de vínculo, incluindo estagiários e temporários.
  • Fornecedores e Prestadores de Serviços: empresas e profissionais contratados para fornecer bens ou serviços, que devem cumprir os padrões éticos e de conformidade exigidos pela JDC.
  • Parceiros Comerciais: organizações ou indivíduos com relações contratuais ou colaborativas com a empresa, que devem respeitar os valores e princípios da empresa.
  • Clientes e Concessionárias: destinatários diretos dos serviços da JDC, com quem se compromete a manter relações éticas e transparentes.
  • Comunidades e Sociedade: grupos e indivíduos impactados pelas operações da empresa, que devem ser respeitados e valorizados em todas as interações. 
  • Órgãos Governamentais e Reguladores: entidades responsáveis pela fiscalização e regulamentação das atividades da empresa, com as quais a JDC mantém um relacionamento ético e em conformidade com a legislação vigente.

O Código de Conduta Ética da JDC orienta todas as atividades, e áreas de atuação, como consultoria, construção, atendimento emergencial, atividades administrativas e interações comerciais. Ele orienta a conduta tanto em questões internas quanto em relações externas, estabelecendo um padrão ético uniforme em todos os contextos. O cumprimento das diretrizes deste Código é indispensável para todos que integram ou se relacionam com a JDC. Cada trabalhador, parceiro ou entidade relacionada à empresa tem a responsabilidade de conhecer e aplicar os princípios aqui descritos, contribuindo para fortalecer a cultura de ética, excelência e sustentabilidade da organização. 

 

  1. DIRETRIZES DE CONDUTA ÉTICA

Neste tópico do Código de Conduta Ética da JDC apresentamos as regras que guiam as atividades e relações da empresa, garantindo interações éticas e responsáveis com todos os nossos trabalhadores, fornecedores e parceiros com base nos valores da empresa e nas legislações aplicáveis.

4.1. Combate à discriminação e promoção dos direitos humanos

Alinhado aos preceitos estabelecidos pela Constituição Federal de 1988, a JDC valoriza a dignidade da pessoa humana como princípio inalienável e orientador de todas as suas ações e relações.

Como organização a JDC fortalece seu compromisso em adotar práticas empresariais alinhadas às metas globais de sustentabilidade e ao desenvolvimento de operações que promovam justiça e equidade social.

A empresa proíbe qualquer forma de discriminação por raça, cor, gênero, orientação sexual, idade, religião, nacionalidade e/ou naturalidade, estado civil, deficiência ou qualquer outra característica protegida por lei.

AJDC também repudia práticas abusivas, como trabalho infantil, forçado ou em condições degradantes, garantindo um ambiente justo e respeitoso.

No dia a dia, todas as interações devem ser pautadas pelo respeito e inclusão. Qualquer atitude desrespeitosa ou degradante é incompatível com os valores da JDC e não será tolerada.

Mais do que cumprir obrigações legais, a JDC faz da dignidade humana um compromisso diário, reforçando sua reputação como uma organização ética, responsável e socialmente comprometida.

4.2. Combate ao Assédio e ao Desrespeito

A JDC adota uma política de tolerância zero contra qualquer forma de assédio ou desrespeito, assegurando que todas as relações no ambiente de trabalho sejam pautadas pelo respeito, pela dignidade e pela inclusão.

O assédio, seja moral, sexual ou de outra natureza, é estritamente proibido em qualquer contexto.

O assédio moral é definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como:

“toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador”.

Já o assédio sexual é definido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em parceria com a Organização Internacional doTrabalho (OIT), como:

“a conduta de natureza sexual, manifestada fisicamente, por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, causando-lhe constrangimento e violando a sua liberdade sexual”.

A empresa segue as diretrizes da Lei Federal nº 14.457/2022, que exige ações de prevenção e tratamento de casos de assédio no ambiente corporativo e ainda promove um ambiente seguro e respeitoso.

Para garantir que situações de assédio e desrespeito sejam adequadamente tratadas, a JDC assegura que todas as denúncias registradas em seus Canais de Denúncias serão investigadas de forma rigorosa, imparcial e em total confidencialidade.

Após a devida sindicância, casos comprovados estão sujeitos a sanções expressas na política de consequências da organização.

Quando todos adotam essas práticas, construímos juntos um ambiente de trabalho saudável, respeitoso e livre de condutas que comprometem a dignidade e o bem-estar de todos.

4.3. Combate a práticas corruptas e suborno

A JDC mantém uma postura firme contra a corrupção e o suborno, seguindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), o Decreto nº 11.129/2022 e a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção(UNCAC).

A empresa reforça seu compromisso em conduzir todas as atividades com ética, transparência e conformidade com as leis e os mais altos padrões de governança corporativa.

É expressamente proibido oferecer, solicitar ou aceitar vantagens indevidas, financeiras ou não, que possam influenciar decisões ou gerar benefícios pessoais ou corporativos.

Isso inclui pagamentos facilitadores, presentes, convites ou qualquer outro benefício que comprometa a imparcialidade.

A JDC mantém uma política de tolerância zero a essas práticas, reforçando seu compromisso com a integridade em todas as relações comerciais e institucionais.

Todos os trabalhadores, fornecedores e parceiros devem atuar com responsabilidade e reportar imediatamente qualquer situação que possa ser interpretada como suborno ou corrupção por meio dos Canais de Denúncias confidenciais e anônimos oferecidos pela JDC.

Cumprir essas diretrizes é essencial para protegermos juntos a reputação da empresa e garantirmos a sustentabilidade de nossas operações.

4.4. Diretrizes para brindes e hospitalidades

A JDC adota regras claras em relação ao recebimento e ao oferecimento de brindes e hospitalidades, assegurando que esses gestos não comprometam a imparcialidade das decisões nem criem qualquer obrigação de favorecimento.

Recebimento de brindes:

  • Recuse presente ou brinde se sua característica ou circunstância indicar a intenção de influenciar a imparcialidade do processo decisório.
  • Somente é permitido receber presente ou brinde quando procedente de eventos e programas de reconhecimento internos da JDC, seus parceiros e contratantes.
  • Brindes recebidos por trabalhadores, fornecedores ou parceiros quando considerados propriedade da JDC devem ser destinados exclusivamente a ações promovidas pela organização.
  • Estes brindes podem ser usados para eventos corporativos, integrações, sorteios ou outras iniciativas que beneficiem trabalhadores e prestadores de serviços, sempre com fins institucionais.
  • Qualquer brinde de alto valor ou que possa gerar conflitos de interesse deve ser reportado imediatamente à alta direção e para a pessoa desognada pelo Programa de Integridade, para avaliação e destinação adequada.

Oferecimento de Brindes:

  • A empresa permite o oferecimento de brindes de valor simbólico, desde que esses não impliquem favores ou benefícios indiretos.
  • Todos os brindes oferecidos devem ser registrados e aprovados previamente pelos departamentos envolvidos e responsáveis, garantindo que não se tornem instrumentos de favorecimento ou influências indevidas.

Hospitalidade e Convites:

  • Convites para eventos, refeições ou outros tipos de hospitalidade podem ser aceitos ou oferecidos desde que estejam diretamente relacionados a atividades profissionais e sejam consistentes com as práticas éticas da organização.
  • Todos os convites devem ser registrados e documentados, garantindo a conformidade com as normas internas e a preservação da integridade das relações institucionais.

A JDC reforça que a aceitar ou oferecer brindes e hospitalidades deve ser sempre em conformidade com as diretrizes do Código de Conduta Ética.

 

4.5. Uso de recursos e informações

A JDC segue integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo a privacidade e a segurança de dados pessoais, pelos quais é controladora.

Equipamentos, instalações, tecnologia e informações, são ativos essenciais para a sustentabilidade da JDC e devem ser utilizados com zelo e responsabilidade.

É proibido utilizar os recursos de tecnologia da informação como celulares, tablets, computadores, notebooks e outros equipamentos, disponibilizados pela JDC para acessar, transmitir, armazenar ou divulgar qualquer material relacionado à pornografia, racismo e xenofobia, pedofilia, assédio moral ou sexual, códigos maliciosos, misoginia, machismo ou androcentrismo, spams, programas de entretenimento, jogos ou qualquer outro material que viole a legislação em vigor no país, o direito autoral, a propriedade intelectual, a ordem pública, bem como material de conteúdo político ou religioso.

Informações confidenciais ou estratégicas da empresa, de clientes e de parceiros devem ser protegidas contra acessos não autorizados e utilizadas apenas para fins legítimos.

O uso de sistemas de tecnologia deve ser acompanhado de boas práticas de segurança cibernética, como a adoção de senhas fortes, o respeito às políticas de acesso e o reporte imediato a Alta Direção de possíveis incidentes.

É expressamente proibido antecipar, na internet ou por qualquer meio de comunicação e difusão, resultados de projetos que ainda não foram validados ou publicados por fontes oficiais, salvo se autorizado.

Garantindo o zelo pela reputação da JDC é expressamente proibido fazer, na internet ou por qualquer meio de comunicação e difusão, comentários ofensivos, difamatórios, caluniosos e preconceituosos a qualquer empregado, trabalhador, ocupante de cargo de direção e parceiros da empresa.

Nenhum trabalhador, fornecedor ou parceiro está autorizado a representar ou falar em nome da JDC na internet ou qualquer outro veículo de mídia, salvo se expressamente autorizado pela Direção.

A integridade das informações e a proteção de dados são indispensáveis para a preservação da confiança de todas as partes interessadas.

4.6. Responsabilidades compartilhadas

 

A aplicação destas regras depende do comprometimento de todos os que atuam em nome da JDC.

Cada indivíduo da JDC é responsável por: 

  • Conhecer, respeitar e disseminar as orientações do Código de Conduta Ética;
  • Relatar a um superior ou à Direção por meio dos Canais de Denúncias confidenciais e sigilosos, qualquer violação ou situação que comprometa a integridade das operações;
  • Participar de treinamentos e ações de conscientização e disseminação promovidas pela empresa.

4.7. Contratação de parentes

Como em qualquer processo corporativo, a contratação de parentes para trabalhar em uma mesma organização pode trazer tanto benefícios como situações de conflito.

Para evitar suspeitas de favorecimentos faz-se necessário o atendimento de diretrizes que definem os critérios para estas situações.

  • A contratação de qualquer profissional, que tenha ou não grau de parentesco ou envolvimento sentimental com outro trabalhador da empresa, obedecerá a critérios técnicos de admissão, passando por processo seletivo equitativo.
  • O convívio diário e saudável no ambiente de trabalho pode ocasionar vínculos afetivos que podem levar ao casamento ou união estável.
  • Se você se deparar com esta situação, de forma transparente, converse com o seu gestor. Ele saberá como conduzir adequadamente o caso.
  • Se você exerce função de liderança e está em condição de noivado ou união estável com um trabalhador subordinado, seja transparente e comunique ao seu gestor.

 

  1. GESTÃO DE CONFLITO DE INTERESSE

 

Uma gestão eficaz de conflitos de interesse é indispensável para manter a integridade e a imparcialidade em todas as atividades da JDC, além de proteger sua reputação, garantir a sustentabilidade de suas operações e fortalecer a confiança nas relações com trabalhadores, parceiros, clientes e a sociedade.

O que são conflitos de interesse?

“Para um melhor entendimento, conflitos de interesse ocorrem quando interesses pessoais, financeiros ou profissionais de um trabalhador, fornecedor ou parceiro influenciam ou aparentam influenciar, suas decisões ou ações em oposição aos objetivos e valores da empresa.”

A JDC proíbe qualquer conduta que resulte em favorecimentos indevidos ou que comprometa a transparência, a igualdade e imparcialidade das decisões corporativas.

Exemplos comuns de conflitos de interesse incluem:

  • Relações pessoais ou familiares que possam influenciar decisões comerciais;
  • Participação em atividades ou negócios que concorram direta ou indiretamente com a JDC; e,
  • Recebimento de vantagens indevidas, através de brindes, presentes, pagamentos ou convites.

Estes exemplos são apenas algumas das ações que podem ser entendidas como favorecimento indevido.

Ao se deparar com uma situação que pode ser entendida como conflituosa, tenha em mente que todos os trabalhadores, fornecedores e parceiros da JDC devem exercer suas funções de forma isenta, eximindo-se de fazer uso da sua condição para obter vantagem para si ou para terceiros.

A comunicação de possíveis conflitos de interesse é obrigatória e deve ocorrer antes de qualquer ação que possa gerar prejuízo à empresa assegurando que decisões éticas sejam tomadas e que a confiança entre as partes interessadas seja preservada.

A JDC reforça que o uso inadequado de recursos ou informações e a omissão na comunicação de potenciais conflitos são considerados uma violação grave ao Código de Conduta Ética.

Quando identificada uma situação de conflito de interesse, o Responsável pelo Programa de Integridade da JDC realiza análise criteriosa para avaliar o impacto e determinar ações corretivas necessárias.

Essas ações podem incluir o afastamento dos indivíduos envolvidos em decisões relacionadas, a redistribuição de responsabilidades ou, em casos mais graves, a aplicação de medidas disciplinares ou punitivas.

Lideranças e trabalhadores são responsáveis por promover a conscientização sobre a gestão de conflitos de interesse com todas as pessoas e organizações envolvidas com a JDC.

  1. SUSTENTABILIDADE E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

 

A JDC reconhece que a sustentabilidade e a responsabilidade social e ambiental são indispensáveis para a saúde de seus negócios e para a geração de valor às comunidades onde atua.

Estamos comprometidos em conduzir nossas atividades e relações alinhadas aos princípios do desenvolvimento sustentável, promovendo um equilíbrio entre eficiência, proteção ambiental, conformidade legal e impacto social positivo.

Temos a sustentabilidade ambiental como um dos pilares da atuação da JDC que adota práticas para minimizar os impactos de suas atividades e utiliza os recursos naturais de forma consciente.

Em conformidade com a NBR ISO 14001-2015, a empresa realiza a gestão responsável de resíduos, prioriza a reciclagem, promove o uso eficiente da energia e protege ecossistemas em áreas sensíveis.

Essas ações são complementadas por iniciativas voltadas à conscientização ambiental de trabalhadores, parceiros e comunidades locais, além da busca contínua por inovações que contribuam para mitigar os efeitos das mudanças climáticas.

No campo social, a JDC reforça seu compromisso com o desenvolvimento das comunidades onde opera, respeitando culturas locais e promovendo iniciativas que impactem positivamente a sociedade.

A empresa apoia a capacitação profissional e fomenta projetos educacionais e sociais que promovam inclusão e bem-estar.

O estímulo ao voluntariado corporativo é parte da cultura organizacional, incentivando trabalhadores a se engajarem em ações que beneficiem a sociedade.

É vedado, no entanto, realizar parcerias ou doações baseadas em interesses pessoais, políticos ou que estejam em desacordo com este Código de Conduta Ética e a legislação vigente.

Também é inaceitável condicionar ações de investimento social à obtenção de benefícios comerciais ou vantagens para a empresa.

A JDC integra princípios éticos em todas as decisões estratégicas e avalia continuamente seus indicadores de governança, ambiental e social, garantindo alinhamento às expectativas de seus públicos de interesse e contribuindo para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas. 

 

  1. CONFLITO DE INTERESSES

Qualquer situação que possa comprometer a imparcialidade ou gerar benefício pessoal deve ser imediatamente comunicada ao responsável pelo Programa de Integridade.

  

  1. CANAL DE DENÚNCIAS

 

A JDC dispõe de canal acessível e seguros para o registro de denúncias e reclamações, integrando práticas de governança, confidencialidade e proteção aos manifestantes.

Esse canal reforça o compromisso da empresa coma integridade, a transparência e o respeito aos direitos humanos, promovendo um ambiente corporativo ético, inclusivo e seguro.

Mais do que uma ferramenta de controle, o Canal de Ouvidoria é um pilar essencial para garantir relações justas, respeitosas e alinhadas aos valores da JDC, em conformidade com as melhores práticas de mercado e exigências legais.

Nosso Canal de Ouvidoria está sendo disponibilizado no site oficial da empresa ( em construção) e será um instrumento fundamental para promover a escuta ativa, a apuração rigorosa e a resolução adequada de condutas que violem o Código de Conduta Ética, as políticas internas ou a legislação vigente.

As denúncias encaminhadas serão analisadas pela Responsável pelo Programa de Integridade que se encontra capacitada para lidar com os temas sensíveis de forma ética e responsável.

O canal permite o registro de denúncias de forma anônima ou identificada, assegurando que todas as informações sejam avaliadas com rigor, imparcialidade e sigilo.

A empresa realizará uma análise criteriosa de cada caso, adotando medidas corretivas quando necessário e assegurando que os envolvidos tenham o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Este canal também é ferramentas para fomentar uma cultura ética e a adesão aos valores da empresa, encorajando todos os trabalhadores, fornecedores, parceiros e demais partes interessadas a relatarem condutas irregulares sem receio de represálias.

A JDC reforça que atos de retaliação contra manifestantes são considerados infrações gravíssimas ao Código de Conduta Ética.

  1. TREINAMENTOS E CONSCIENTIZAÇÃO

 

A JDC acredita que a educação corporativa é essencial para fortalecer uma cultura baseada na ética, na integridade e no cumprimento das normas e legislações. Por isso, a empresa investe continuamente em treinamentos e ações de conscientização para seus trabalhadores, fornecedores e parceiros.

O objetivo é garantir que todos conheçam e apliquem as diretrizes do Código de Conduta Ética em todas as suas atividades e relações.

Os treinamentos abordam temas como ética corporativa, combate à corrupção, prevenção ao assédio, gestão de conflitos de interesse, segurança da informação, responsabilidade socioambiental e respeito aos direitos humanos. No presente exercício foram realizados 03 (três) capacitações para os integrantes da JDC.

Além disso, haverá a partir de 2026 mais capacitações específicas sobre o uso do Canal de Denúncia, práticas antirretaliação e identificação de condutas inadequadas.

Mais do que apresentar regras, essas iniciativas ajudam a entender como agir com ética e responsabilidade em diferentes situações.

Todos os trabalhadores devem participar ativamente dos treinamentos obrigatórios e de buscar esclarecimentos sempre que necessário.

A JDC também exige que fornecedores e parceiros sigam nossas diretrizes, garantindo que a ética esteja presente em toda a cadeia de valor.

Com esses programas a JDC reafirma seu compromisso com um ambiente corporativo transparente e responsável, onde a integridade é um princípio inegociável. 

 

  1. PENALIDADES E CONSEQUÊNCIAS

O descumprimento das diretrizes, princípios e regras estabelecidas neste Código de Ética implicará a adoção de medidas corretivas e punitivas, conforme a gravidade da conduta e em estrita observância à legislação vigente, aos contratos firmados e às normas internas da JDC Engenharia Civil Ltda.

As penalidades poderão ser aplicadas aos sócios, empregados, estagiários, prestadores de serviços, fornecedores e demais parceiros da empresa, que venham a infringir este Código, a Política de Integridade ou quaisquer outros normativos corporativos. A apuração de eventuais desvios será conduzida com imparcialidade, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

Entre as sanções administrativas possíveis, destacam-se: advertência verbal ou escrita; suspensão temporária; rescisão de contrato; desligamento; ou até encaminhamento da conduta às autoridades competentes, nos casos em que forem identificados indícios de infração administrativa ou criminal. A aplicação da penalidade observará a proporcionalidade entre a infração cometida e a medida adotada.

A JDC adota política de tolerância zero quanto à prática de atos de corrupção, fraude, assédio, discriminação ou qualquer conduta que atente contra a ética, a integridade e a boa-fé. Assim, situações que envolvam tais comportamentos receberão tratamento prioritário, podendo ensejar o rompimento imediato da relação contratual ou funcional.

Todas as violações apuradas e penalidades aplicadas serão devidamente registradas pela área responsável pelo Programa de Integridade da JDC, que manterá sigilo sobre as informações pessoais envolvidas, preservando a dignidade de todos os envolvidos.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisado periodicamente. Todos os integrantes da JDC devem assiná‑lo e comprometer‑se com sua observância.

 

Aracaju. 30 de janeiro de 2025.

nosso valor

Os Pilares da Nossa Atuação

Nossas ações são guiadas por um conjunto claro de princípios que garantem a excelência e a integridade em tudo o que fazemos.

Missão

Executar serviços de engenharia e consultoria com excelência técnica, agilidade e total conformidade legal, construindo relações de confiança com nossos clientes e com a sociedade.

Visão

Ser reconhecida como a empresa de engenharia referência em integridade, confiabilidade e excelência técnica na nossa região de atuação.

Valores

Integridade inegociável, excelência técnica, segurança em primeiro lugar, transparência total e responsabilidade em cada etapa do projeto.

Dúvidas ou Relatos?

A integridade é uma responsabilidade compartilhada. Conheça nosso Programa de Integridade completo ou utilize nosso Canal de Denúncias para relatar, de forma segura e confidencial, qualquer conduta que viole os princípios deste código.